TJRJ - 0093133-57.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 16:21
Definitivo
-
14/01/2025 16:19
Documento
-
28/11/2024 13:57
Confirmada
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
Nada a prover.
Recurso julgado. -
25/11/2024 18:09
Mero expediente
-
20/11/2024 00:00
Edital
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça postulada em embargos à execução.
Se a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade de justiça não atende aos requisitos exigidos pela Lei nº 1060/50, inviável a concessão do benefício por não comprovar a hipossuficiência exigida na lei.
A pessoa jurídica, mesmo a entidade filantrópica, que cobra pelos serviços prestados, tem direito ao benefício da gratuidade de justiça se demonstrar sua alegada dificuldade econômica e financeira.
Agravante que garantiu a execução de mais de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) e obteve superávits sucessivos nos últimos exercícios a descaracterizar a alegada hipossuficiência.
Recurso desprovido. -
14/11/2024 13:00
Conclusão
-
13/11/2024 14:21
Confirmada
-
12/11/2024 18:12
Negação de seguimento
-
11/11/2024 00:07
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Publicação
-
07/11/2024 11:06
Conclusão
-
07/11/2024 11:00
Distribuição
-
07/11/2024 07:25
Remessa
-
07/11/2024 07:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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