TJRJ - 0881890-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:18
Homologada a Transação
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27/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DE FARIAS em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0881890-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: DIEGO BRITO DE FARIAS Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), (d) ser inaplicável o disposto no caput do art. 246 do CPC, na medida em que não se trata de empresa pública ou privada. reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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