TJRJ - 0831371-53.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:29
Juntada de petição
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27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LEILA DE PAULA LOPES DA CONCEICAO COLEGIO BALSAMO DE GILEADE em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Autora intimada a recolher as custas processuais devidas, no valor de R$1.805,84 no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior Inscrição em Dívida Ativa. | QUANT | VALOR DEVIDO | CÓDIGOS/CONTAS | Atos dos Juizados Especiais | 2 | R$ 537,36 | 1103-1 | Carta precatória dentro RJ | | R$ 0,00 | 1103-1 | Citação/Intimação Eletrônicas* | 0 | R$ 0,00 | 1103-1 | Solicitação de penhora on line | 0 | 0,00 | 1103-1 | Mandado de pagamento | 0 | 0,00 | 1103-1 | Litisconsorte excedente | 0 | R$ 0,00 | 1103-1 | Atos de Citação/Intimação por AR | 1 | R$ 36,08 | 1110-6 | Oficial de Justiça CIT/INT | 0 | R$ 0,00 | 1107-2 | | | | | Distribuidor | | R$ 165,36 | 2102-2 | Distribuidor carta precatória (se houver) | 0 | R$ 0,00 | VERIFICAR CODIGO DISTRIB.
DEPRECADO | FETJ | | R$ 33,07 | 6246-0088009-4 | Taxa Judiciaria | | R$ 855,14 | 2101-4 | FUNPERJ | | R$ 57,01 | 6898-0000208-9 | FUNDPERJ | | R$ 57,01 | 6898-0000215-1 | FUNARPEN | | R$ 44,32 | 6898-0005532-8 | FUNDAC PGUERJ | | R$ 5,73 | 6246-0003018-2 | FUNPGALERJ | | R$ 5,73 | 6897-0000047-7 | FUNPGT | | R$ 5,73 | *24.***.*09-94-3 | | | | | 2% LEI6370/12 | | R$ 3,30 | 2701-1 | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 0 | R$ 0,00 | 2212-9 | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 0 | R$ 0,00 | 2212-9 | Diversos carta precatória RJ | 0 | R$ 0,00 | 2212-9 | | | | | TOTAL | | R$ 1.805,84 | | CÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA | | | | Pedido 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | | Pedido 2 | | R$ 0,00 | | Pedido3 | 0 | R$ 0,00 | | Taxa mínima | 2 | R$ 855,14 | | Taxa mínima | | R$ 0,00 | | TOTAL TAXA JUDICIARIA | | R$ 855,14 | | -
06/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:21
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de LEILA DE PAULA LOPES DA CONCEICAO COLEGIO BALSAMO DE GILEADE em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9099.
Trata-se de ação distribuída sob o rito sumaríssimo da lei 9099.
A parte autora não compareceu à audiência designada pelo juízo, apesar de devidamente intimada.
Não houve requerimento tempestivo e justificável de adiamento, tendo o réu comparecido.
Com efeito, a ausência injustificada da parte autora a audiência implica no julgamento sem resolução do mérito, como determina o art. 51, I da lei 9099.
Por outro lado, o enunciado 16 do aviso conjunto TJ COJES 15/2016 decorrente da consolidação dos enunciados do encontro de Juízes de Juizados e Turma Recursal definiu que a condenação em custas não guarda relação com a hipossuficiência, tendo natureza de penalidade, sendo imperioso o respectivo pagamento até porque não seria justo, diante da postura incomum da parte, que o custo do processo (aproximadamente R$ 1700,00, por processo eletrônico), fosse arcado pela coletividade, pois as receitas que o custeiam são de fonte tributária.
Neste ponto, somente poderá o autor distribuir nova ação com o pagamento das custas pertinentes, conforme dispõe o art. 486 § 2º do CPC.
E mais, deverá distribuir sua ação por dependência, ja que configurada a prevenção originaria, uma vez que não lhe é licito a escolha do juízo, podendo inclusive a ofensa a tal determinação legal ensejar a litigância de má fé.
Por outro lado, se der azo a extinção por 3 vezes nos termos do art. 485, V do CPC, não poderá mais intentar nova ação, ressalvado o que dispõe o art. 486 § 3º do CPC.
Posto isso, JULGO o feito, sem resolver o mérito, nos termos do art 51, I e §1º da Lei 9.099/95.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, solidariamente.
Ao Cartório para cálculo do valor devido.
Após, expeça-se certidão encaminhando-se ao departamento de cobrança - DEGAR.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
Arquive-se sem baixa.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
03/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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