TJRJ - 0930075-86.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:23
Documento
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20/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0930075-86.2023.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0930075-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00505603 APELANTE: LUCIANE DE SOUZA COSTA ADVOGADO: MICHELE DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/RJ-222813 APELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REJEIÇÃO.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. 1.
Consoante o disposto no art. 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador; ou corrigir erro material, hipóteses estas não verificadas no caso concreto. 2.
Este recurso é sede imprópria para manifestar-se, exclusivamente, o inconformismo com o julgado e obter-se a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria. 3.
Ao órgão julgador cabe decidir a lide, indicando os motivos que formaram o seu convencimento e, não, responder à exaustão as alegações das partes, mormente quando já tenha o juiz encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, consoante entendimento pacífico no âmbito desta Corte Fluminense de Justiça, consagrado através da súmula nº 52, que não restou prejudicado pela sistemática dos recursos de embargos apresentada pela Lei 13.105/15. 4.
Manifesto propósito de reforma, por via imprópria.REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/08/2025 14:09
Documento
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18/08/2025 13:34
Conclusão
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14/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 18:42
Inclusão em pauta
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01/08/2025 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2025 11:00
Conclusão
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17/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 17:45
Documento
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14/07/2025 14:19
Conclusão
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10/07/2025 00:01
Provimento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 10/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 209.
APELAÇÃO 0930075-86.2023.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0930075-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00505603 APELANTE: LUCIANE DE SOUZA COSTA ADVOGADO: MICHELE DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/RJ-222813 APELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS -
26/06/2025 15:35
Inclusão em pauta
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23/06/2025 00:05
Publicação
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21/06/2025 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2025 11:12
Conclusão
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16/06/2025 11:00
Distribuição
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15/06/2025 17:39
Remessa
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15/06/2025 17:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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