TJRJ - 0808618-35.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DA FONSECA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808618-35.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA CARDOSO DA FONSECA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Isento de relatório (art.38, caput, Lei9099/95).
Na dicção do art.485, incisoIII, doCPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º Lei 9099/95 ).
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art.41e55da Lei9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:05
Juntada de petição
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DA FONSECA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DA FONSECA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DA FONSECA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DA FONSECA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:31
Juntada de petição
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DA FONSECA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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