TJRJ - 0044055-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Juntada de petição
-
04/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:09
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposto por UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de JÓRIO E XIMENES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em que a requerente argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas. /r/n Manifestação do Administrador Judicial, às fls.69/122., e do Ministério Público às fls.141/173.
Requereram a extinção do feito sem resolução do mérito em razão de se tratar de crédito extraconcusal, referente à honorários sucumbenciais, o qual não está submetido ao concurso de credores na forma do art. 49 da Lei 11.101/05 e a jurisprudência do STJ (REsp 1.841.960 / SP). /r/n Portanto, o credor deverá, se for o caso, aderir à forma de pagamento previsto no plano de recuperação judicial. /r/n Ante o exposto, julgo improcedente o pedido./r/n Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade. /r/n Custas pela requerente./r/n Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
07/05/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 13:06
Conclusão
-
17/02/2025 16:23
Juntada de petição
-
17/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:08
Conclusão
-
05/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:22
Juntada de documento
-
23/10/2024 12:09
Juntada de petição
-
11/10/2024 11:45
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:56
Conclusão
-
17/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:43
Conclusão
-
07/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:23
Juntada de petição
-
20/04/2024 04:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:54
Conclusão
-
04/03/2024 21:27
Juntada de petição
-
24/02/2024 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 07:53
Conclusão
-
19/02/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:55
Juntada de petição
-
07/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 06:49
Juntada de petição
-
01/09/2023 13:07
Conclusão
-
01/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:32
Juntada de documento
-
16/06/2023 11:27
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:06
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:54
Juntada de petição
-
05/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:35
Juntada de petição
-
14/04/2023 17:10
Juntada de documento
-
12/04/2023 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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