TJRJ - 0804623-18.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:21
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804623-18.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: NIVIA DO CARMO RAMOS Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, (sec) 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e (sec) 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, nos termos do artigo 82, (sec) 2º e artigo 90, caput, ambos do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
14/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:09
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de NIVIA DO CARMO RAMOS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0804623-18.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: NIVIA DO CARMO RAMOS Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso não seja beneficiário de gratuidade, o requerimento deverá estar acompanhado das custas específicas Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
23/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:25
Outras Decisões
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09/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:34
Outras Decisões
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12/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:51
Juntada de extrato de grerj
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:50
Desentranhado o documento
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08/03/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 22:05
Outras Decisões
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05/02/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:47
Desentranhado o documento
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27/09/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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