TJRJ - 0892684-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892684-29.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VISION MARINE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ASTRO NAVEGACAO LTDA HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, c/c o artigo 924, I todos do CPC.
Retire-se o feito de pauta de julgamento.
P.
R.
I.
Considerando que adesistência com fundamento no artigo 485, VIII, § 4º, do CPC, traduz renúncia tácita de eventual recurso na forma do art. 1000 do CPC "Artigo1000. - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer", certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se imediata baixa com arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:09
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:35
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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