TJRJ - 0014835-48.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:19
Remessa
-
08/01/2025 11:18
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0014835-48.2024.8.19.0001 Assunto: Competência Tributária / Limitações ao Poder de Tributar / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0014835-48.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00794991 APELANTE: JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: ANDRE DE AZEVEDO MAURY OAB/RJ-162802 ADVOGADO: JULIA DE MIRANDA DIAS OAB/RJ-159675 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Invocação da existência do vício de omissão que, na verdade, se revela como pretensão de concessão de efeitos exclusivamente infringentes.
Inexistência das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC.
Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de fato e de direito suscitadas.
Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo da parte embargante.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 18:02
Documento
-
18/12/2024 14:54
Conclusão
-
17/12/2024 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 11:50
Confirmada
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 18:07
Inclusão em pauta
-
30/11/2024 11:43
Remessa
-
29/11/2024 15:25
Conclusão
-
29/11/2024 15:04
Documento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Ao embargado (1) -
13/11/2024 15:03
Mero expediente
-
13/11/2024 11:30
Conclusão
-
05/11/2024 10:59
Documento
-
25/10/2024 21:39
Documento
-
24/10/2024 11:44
Confirmada
-
24/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 14:02
Conclusão
-
23/10/2024 13:53
Remessa
-
18/10/2024 11:49
Conclusão
-
17/10/2024 18:32
Documento
-
17/10/2024 16:40
Conclusão
-
15/10/2024 13:05
Provimento
-
11/10/2024 06:34
Documento
-
03/10/2024 10:53
Documento
-
02/10/2024 16:50
Confirmada
-
02/10/2024 16:19
Mero expediente
-
02/10/2024 11:04
Conclusão
-
30/09/2024 12:23
Confirmada
-
30/09/2024 00:05
Publicação
-
27/09/2024 17:54
Inclusão em pauta
-
13/09/2024 00:07
Publicação
-
11/09/2024 16:55
Remessa
-
11/09/2024 11:06
Conclusão
-
11/09/2024 11:00
Distribuição
-
10/09/2024 18:14
Remessa
-
10/09/2024 16:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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