TJRJ - 0145976-26.2017.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 13:57
Documento
-
08/01/2025 11:18
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0145976-26.2017.8.19.0038 Assunto: Enriquecimento ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0145976-26.2017.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00383207 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARCELO MELO DA SILVA ADVOGADO: MARCIO LUIS CARVALHO AMARAL OAB/RJ-140827 ADVOGADO: GABRIELA FERNANDES REIS OAB/RJ-219225 ADVOGADO: CARLOS JOSÉ VIGNÉ AMARAL OAB/RJ-121781 ADVOGADO: LUIS CLAUDIO CARVALHO AMARAL OAB/RJ-100927 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.1.
Conforme se pode observar, a matéria foi devidamente apreciada pelo acórdão embargado, cabendo ressaltar, como dito no referido julgado, que o magistrado a quo apreciou adequadamente a impertinência da produção das provas requeridas.2.
A parte Embargante pretende, claramente, somente prequestionar a matéria para eventuais recursos ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, mas, não estando presentes os requisitos do artigo 1022 do NCPC, não encontram viabilidade os presentes Embargos Declaratórios. 3.
Desprovimento dos Embargos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:30
Documento
-
18/12/2024 14:54
Conclusão
-
17/12/2024 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 11:50
Confirmada
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 18:07
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 13:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/11/2024 14:42
Conclusão
-
29/11/2024 14:39
Documento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Ao Embargado. -
13/11/2024 14:29
Mero expediente
-
13/11/2024 12:02
Conclusão
-
01/11/2024 18:16
Documento
-
30/10/2024 18:36
Documento
-
18/10/2024 09:38
Confirmada
-
18/10/2024 00:05
Publicação
-
16/10/2024 19:51
Documento
-
16/10/2024 18:08
Conclusão
-
15/10/2024 13:05
Não-Provimento
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11/10/2024 06:48
Documento
-
30/09/2024 12:23
Confirmada
-
30/09/2024 00:05
Publicação
-
27/09/2024 17:55
Inclusão em pauta
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24/09/2024 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/06/2024 11:41
Conclusão
-
28/06/2024 06:11
Documento
-
25/06/2024 13:45
Confirmada
-
24/06/2024 18:30
Remessa
-
24/06/2024 18:29
Recebimento
-
22/05/2024 14:04
Mero expediente
-
22/05/2024 11:34
Conclusão
-
22/05/2024 11:02
Documento
-
17/05/2024 00:06
Publicação
-
15/05/2024 14:53
Confirmada
-
15/05/2024 13:08
Mero expediente
-
15/05/2024 11:08
Conclusão
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15/05/2024 11:00
Distribuição
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14/05/2024 20:54
Remessa
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13/05/2024 15:48
Remessa
-
13/05/2024 14:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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