TJRJ - 0836928-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:25
Juntada de petição
-
29/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:25
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO MAROTTE CORREA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 01:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:49
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 01:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
29/07/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. -
03/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 18:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/07/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827347-55.2023.8.19.0004
Wander Luiz Campos Miranda
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Nataniel Duarte Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 17:03
Processo nº 0812471-22.2025.8.19.0038
Marcilia Jerusa de Freitas Vasconcelos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Lays Moraes Zanconato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 19:50
Processo nº 0803389-02.2022.8.19.0028
Rafael Figueiredo Romeiro
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2022 19:14
Processo nº 0815549-79.2024.8.19.0031
Paulo Roberto Vaz Barcellos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcos Dias de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 21:32
Processo nº 0805677-60.2025.8.19.0207
Dayane Ferreira de Sousa
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Thayane da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 17:34