TJRJ - 0806301-91.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MICHEL SALVADOR GOMES em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2025 00:56
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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26/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:02
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MICHEL SALVADOR GOMES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806301-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 23:29:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] AUTOR: MICHEL SALVADOR GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 10:44
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806301-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 23:29:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] AUTOR: MICHEL SALVADOR GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 197266388.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 201669397.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
01/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:51
Expedição de Informações.
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17/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MICHEL SALVADOR GOMES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:34
Expedição de Informações.
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31/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:59
Outras Decisões
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29/05/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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