TJRJ - 0805058-67.2024.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de THAYSSA BARBOSA ALLEN em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805058-67.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYSSA BARBOSA ALLEN REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS De início, visto que inexistem preliminares arguidas e/ou vícios formais a serem reconhecidos, declaro que o processo está em ordem, sem vícios.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito, portanto.
São os seguintes os pontos controvertidos: (i) se houve falha no curso da prestação de serviço pela parte ré; (ii) se o contrato é legítimo e válido; (iii) se os juros pactuados estão de acordo com a taxa legal; (iv) se há dano material a ser restituído e dano moral a ser compensado.
Decisão de índice 183225473, em que houve o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova.
Instados a se manifestarem em provas, apenas a Ré se manifestou no ind. 185959810, pugnando pela produção de prova pericial contábil e socioeconômica.
Portanto, INDEFIROa produção de prova pericial socioeconômica, uma vez que como destinatário das provas entendo ser desnecessária.
De qualquer sorte, DEFIROa produção de prova pericial contábil e nomeio como perito o Dr.
Fabio Delizo – CPF *34.***.*14-47, com especialidade em Contabilidade, CRC/RJ 126132-O-9.
Intimem-se às partes para apresentação de quesitos – ou para informar em que páginas eles foram indexados – e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, §1º, II e III do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, contado da data da homologação dos honorários periciais.
Transcorrido o prazo para a apresentação de quesitos, dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele apresentar sua proposta de honorários e indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 465, § 2º, I e III do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de THAYSSA BARBOSA ALLEN em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:30
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:11
Outras Decisões
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28/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 20:03
Outras Decisões
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27/09/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 14:03
Juntada de Informações
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26/06/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:58
Declarada incompetência
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24/05/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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