TJRJ - 0804216-53.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 13:57
Outras Decisões
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28/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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14/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE AIRES RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804216-53.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE AIRES RIBEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o alegado no id. 204849075, retiro o feito de pauta e passo ao seu julgamento.
A ré não nega o ocorrido, portanto, o autor, que deveria desembarcar no local de destino às 22h20, só o fez às 7h12 do dia seguinte, quase 09 (nove) horas depois (ids. 190720857 e 190720861).
A alegação trazida pela ré, de manutenção não programada, além de não encontrar comprovação nos autos, não serve para afastar sua responsabilidade.
Tráfego aéreo, problemas climáticos, necessidade de manutenção de aeronave, greve, seja de funcionários da empresa ou do sistema aéreo, dentre outras situações análogas, configuram fato inerente à atividade da parte ré, que presta serviço de transporte aéreo.
Problemas como os descritos só podem ser considerados como fortuito interno, e eventuais danos causados pelo mesmo são de responsabilidade da parte ré porque eles estão integrados no risco de sua atividade.
Assim, além de não provado, o fato alegado não afastaria a responsabilidade da parte ré.
O ocorrido frustrou a justa expectativa do autor e lhe acarretou tristeza e decepção, gerando dano moral, a ser compensado em R$ 5.000,00.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a ré a pagar ao autor R$ 5.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos da intimação da presente, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 e §§ do Código Civil.
Fica a ré desde já intimada ao cumprimento da obrigação de pagar, observado o disposto no artigo 523, § 1º do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta e inclua-se outro em seu lugar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular - 
                                            
08/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
07/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de adiamento de audiência
 - 
                                            
30/06/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
 - 
                                            
30/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/06/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/06/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 14:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/06/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/06/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
20/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
 - 
                                            
08/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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