TJRJ - 0805175-24.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2025 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0805175-24.2025.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOTA MORAIS FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA MOTA MORAIS FERNANDES EXECUTADO: MARCELO EMILIO DE MEDEIROS, MARIA NAZARÉ BEZERRIL RENAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA NAZARE BEZERRIL RENAN 1- Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha a procuração atualizada, com data inferior a três meses.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 2- Sem prejuízo, à parte exequente para comprovar a propriedade do imóvel e apresentar comprovantes dos valores executados a título de IPTU, taxas de incêndio e cotas condominiais, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/06/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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