TJRJ - 0009818-10.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:20
Conclusão
-
27/08/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 18:45
Juntada de documento
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22/07/2025 20:07
Conclusão
-
22/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, estendo à presente DPJ a gratuidade de Justiça deferida à requerente nos autos principais - Processo: 0017396-15.2010.8.19.0008 - em apenso.
Anote-se.
Conforme os contratos sociais que instruem a exordial, os requeridos efetivamente figuram como sócios da empresa IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.
Considerando que os sócios Eduardo, Marcelo e Silvana se manifestaram espontaneamente nos autos, apresentando impugnação em id. 167, dou-os por citados, eis que o comparecimento espontâneo supre a falta do ato, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.
Quanto à habilitação do espólio do sócio falecido, GILBERTO ASMAR, intime-se a representante, através do advogado constituído em id. 178, para efetivo cumprimento do determinado em id. 190 no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé, a teor do art. 80, IV do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos para reapreciação do pleito antecipatório.
P.I. -
18/06/2025 18:57
Conclusão
-
18/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 15:42
Juntada de petição
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28/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:41
Conclusão
-
03/02/2025 13:49
Juntada de petição
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15/01/2025 11:43
Juntada de documento
-
19/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:48
Juntada de petição
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07/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:27
Conclusão
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05/11/2024 10:22
Juntada de petição
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23/10/2024 17:36
Expedição de documento
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24/09/2024 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 19:21
Conclusão
-
24/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:11
Apensamento
-
06/09/2024 22:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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