TJRJ - 0812841-13.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812841-13.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENNAN VIEIRA RODRIGUES RÉU: MAGNASHOW EVENTOS LTDA Expeça-se mandado de pagamento do depósito incontroverso em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
O silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas.
Certificado o silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
30/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:14
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de RENNAN VIEIRA RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0812841-13.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENNAN VIEIRA RODRIGUES RÉU: MAGNASHOW EVENTOS LTDA Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade.
Assiste razão ao embargante, já que houve o cancelamento de apenas um dos dias do evento.
Pelo exposto, acolho os embargos para dar-lhes provimento para que passe a constar no dispositivo da sentença: I - CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.194,11 (mil, cento e noventa e quatro reais e onze centavos), a título de devolução do valor pago, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, nos termos do artigo 389 do Código Civil, e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil.
Mantenho os demais termos da sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RENNAN VIEIRA RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 02:04
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 02:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 02:04
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 02:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
25/02/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
09/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
06/02/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
13/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811012-51.2025.8.19.0210
Deusderite Costa Tavares
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Alexandre Santos de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 10:41
Processo nº 0802890-86.2025.8.19.0036
Rosangela Teixeira Prisco
Tim S A
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 18:45
Processo nº 0000289-98.2022.8.19.0084
Miguel Lima da Silva
Municipio de Carapebus
Advogado: Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2022 00:00
Processo nº 0809076-14.2022.8.19.0204
Raphael Franklin Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2022 11:28
Processo nº 3003667-61.2025.8.19.0001
Ponto Certo Comercio e Comunicacoes LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Filipe Correa Silva Vicente Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00