TJRJ - 0810469-43.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 20:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810469-43.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
B.
DE HONORIO BAR E MERCEARIA LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inicialmente, cumpre destacar que, embora tenha sido decretada a revelia da parte ré na decisão de ID 128883062, é certo que o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC.
Examinando os autos, verifica-se que a requerida, de forma tempestiva, requereu a produção de prova pericial, conforme se depreende das manifestações constantes dos IDs 65939608 e 133885573.
Ocorre que tal pleito não chegou a ser devidamente apreciado por ocasião da decisão saneadora de ID 167641925.
Dessa forma, de modo a evitar futura alegação de nulidade, bem como considerando os pontos controvertidos fixados, sobretudo a configuração de falha na prestação do serviço por parte da requerida, consubstanciada na alegada irregularidade da medição do consumo atinente às faturas impugnadas, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela ré, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo LEONARDO DANTE RAAD, e-mail:[email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, (sec)2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:54
Outras Decisões
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25/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810469-43.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
B.
DE HONORIO BAR E MERCEARIA LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista o teor do Ato Executivo 01/2025, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
07/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELI DIAS ESTEVES DE MORAIS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de J. B. DE HONORIO BAR E MERCEARIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:11
Decretada a revelia
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02/07/2024 21:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELI DIAS ESTEVES DE MORAIS em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 19:18
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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