TJRJ - 0808228-02.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:26
Outras Decisões
-
12/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:57
Juntada de petição
-
12/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:22
Juntada de petição
-
01/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808228-02.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DE MATOS SILVEIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio valerá como concordância com os valores apresentados para fins de expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça para desarquivamento. À parte autora para que apresente planilha indicativa de seu crédito, no prazo de 10 dias.
Com a vinda da planilha, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio valerá como concordância com os valores apresentados para fins de expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial. -
07/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:28
Juntada de petição
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRESSA DE MATOS SILVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808228-02.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DE MATOS SILVEIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Para desarquivamento do feito, deverá o autor recolher as custas pertinentes ou trazer aos autos, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:48
Processo Reativado
-
30/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:18
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:54
Juntada de petição
-
25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de DULCE PEREIRA DA SILVA MEDEIROS em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDRESSA DE MATOS SILVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 08:33
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/02/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/02/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDRESSA DE MATOS SILVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDRESSA DE MATOS SILVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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