TJRJ - 0806411-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2025 11:41
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
16/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO VICENTE em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806411-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/06/2025 19:38:56 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO MONTEIRO VICENTE RÉU: TIM CELULAR S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso doprazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO VICENTE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO VICENTE em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:02
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806411-90.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MONTEIRO VICENTE RÉU: TIM CELULAR S.A.
Ao Autor, em derradeira oportunidade, para o devido cumprimento do despacho de ID. 197826623 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO VICENTE em 30/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO VICENTE em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:31
Expedição de Informações.
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10/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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