TJRJ - 0808959-24.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2025 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2025 01:52 Decorrido prazo de JOSE ALBINO SANTOS DA CUNHA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 02:17 Publicado Despacho em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 15:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de JOSE ALBINO SANTOS DA CUNHA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:43 Publicado Despacho em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808959-24.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALBINO SANTOS DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte Ré para se manifestar acerca do alegado ID.216805316,no prazo de 5 dias.
 
 BELFORD ROXO, 15 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            17/08/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2025 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 01:28 Decorrido prazo de JOSE ALBINO SANTOS DA CUNHA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 01:28 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 01:28 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 00:03 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808959-24.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALBINO SANTOS DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
 
 Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            03/07/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 17:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/07/2025 17:10 Homologada a Transação 
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                                            03/07/2025 12:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 12:42 Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            03/07/2025 12:42 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/07/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 01:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/05/2025 20:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/05/2025 20:38 Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            26/05/2025 20:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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