TJRJ - 0062369-29.2017.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:55
Documento
-
24/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 14:31
Inclusão em pauta
-
10/09/2025 18:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/09/2025 12:50
Conclusão
-
10/09/2025 12:49
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0062369-29.2017.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0062369-29.2017.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00938110 APELANTE: CHL XLVI INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: CAMILA DUARTE DA SILVA OAB/SP-464355 ADVOGADO: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO OAB/SP-255615 APELANTE: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS OAB/SP-386783 APELADO: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO GONÇALVES APELADO: KATIA CORREA DE MOURA GONÇALVES ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-092952 ADVOGADO: TANIA MARIA NOBREGA SA HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-100544 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI DESPACHO: Abra-se vista à parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
26/08/2025 18:24
Mero expediente
-
26/08/2025 11:58
Conclusão
-
19/08/2025 15:28
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0062369-29.2017.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0062369-29.2017.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00938110 APELANTE: CHL XLVI INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: CAMILA DUARTE DA SILVA OAB/SP-464355 ADVOGADO: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO OAB/SP-255615 APELANTE: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS OAB/SP-386783 APELADO: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO GONÇALVES APELADO: KATIA CORREA DE MOURA GONÇALVES ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-092952 ADVOGADO: TANIA MARIA NOBREGA SA HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-100544 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Compra e venda de imóvel na planta.
Atraso na entrega das chaves.
Autores que buscam o ressarcimento pelo dano moral experimentado, pugnando pelabaixa da hipoteca.
Sentença de procedência.
Apelo de ambas as empresas ( Construtora ,Incorporadora/Corretora).
Aplicação do CDC.
Preliminar de ilegitimidade passiva da empresa PDG que se afasta.
Sociedades que compõem o mesmo grupo econômico, estando ambas envolvidas no empreendimento imobiliário objeto da lide.
Prazo de entrega, já com a tolerância de 180 dias, estipulado para maio de 2014.
Chaves entregues apenas em junho de 2015.
Falha caracterizada.
Não demonstram as rés fato algum apto a comprovar a ocorrência de fortuito externo.
Inadimplemento contratual demonstrado.
Prazo para a entrega do imóvel que foi estipulado pelas próprias empresas apelantes, que têm a técnica e experiência no ramo e deveria saber dos percalços que tal empreendimento pode enfrentar.
Dano moral caracterizado.
Valor compensatório bem fixado pelo magistrado a quo em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Incabível a aplicação da SELIC como taxa de juros.
Juros moratórios que devem permanecer na forma fixada, em razão da relação contratual mantida entre as partes, atentando-se para a Súmula 95 desta Corte.
Precedentes.Sentença escorreita.
Honorários recursais aplicáveis à espécie.
DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
06/08/2025 16:14
Documento
-
06/08/2025 15:15
Conclusão
-
06/08/2025 13:01
Não-Provimento
-
24/07/2025 08:44
Documento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 18:42
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 17:47
Retirada de pauta
-
26/05/2025 12:05
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 12/06/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 179.
APELAÇÃO 0062369-29.2017.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0062369-29.2017.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00938110 APELANTE: CHL XLVI INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: CAMILA DUARTE DA SILVA OAB/SP-464355 ADVOGADO: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO OAB/SP-255615 APELANTE: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS OAB/SP-386783 APELADO: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO GONÇALVES APELADO: KATIA CORREA DE MOURA GONÇALVES ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-092952 ADVOGADO: TANIA MARIA NOBREGA SA HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-100544 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI -
19/05/2025 18:32
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 17:51
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0062369-29.2017.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0062369-29.2017.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00938110 APELANTE: CHL XLVI INCORPORAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: CAMILA DUARTE DA SILVA OAB/SP-464355 ADVOGADO: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO OAB/SP-255615 APELANTE: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS OAB/SP-386783 APELADO: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO GONÇALVES APELADO: KATIA CORREA DE MOURA GONÇALVES ADVOGADO: BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-092952 ADVOGADO: TANIA MARIA NOBREGA SA HAMMERSCHMIDT OAB/RJ-100544 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI -
14/05/2025 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2025 11:06
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Redistribuição
-
13/05/2025 09:23
Remessa
-
12/05/2025 16:58
Remessa
-
09/05/2025 12:40
Mero expediente
-
06/05/2025 10:16
Conclusão
-
05/05/2025 16:23
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 15:06
Retirada de pauta
-
14/04/2025 19:55
Mero expediente
-
14/04/2025 13:18
Conclusão
-
03/04/2025 14:48
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 15:59
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 14:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/03/2025 12:44
Conclusão
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12/03/2025 12:43
Documento
-
10/03/2025 19:15
Mero expediente
-
24/02/2025 18:07
Conclusão
-
09/01/2025 15:27
Documento
-
22/11/2024 12:30
Documento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Por tais motivos, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de reconsiderar a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à ora embargante e determinar a sua intimação para, no prazo de cinco dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, a teor do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 1 (PO) Embargos de Declaração na Apelação nº 0062369-29.2017.8.19.0002 -
13/11/2024 11:30
Provimento
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01/11/2024 16:43
Conclusão
-
01/11/2024 16:42
Documento
-
18/10/2024 00:05
Publicação
-
16/10/2024 20:34
Não-Concessão
-
16/10/2024 00:07
Publicação
-
14/10/2024 11:10
Conclusão
-
14/10/2024 11:00
Distribuição
-
14/10/2024 09:21
Remessa
-
14/10/2024 09:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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