TJRJ - 0071022-47.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:30
Remessa
-
06/06/2025 18:21
Remessa
-
09/04/2025 12:29
Remessa
-
09/04/2025 12:13
Remessa
-
07/04/2025 12:57
Remessa
-
07/04/2025 10:28
Remessa
-
17/02/2025 16:31
Documento
-
17/02/2025 14:02
Confirmada
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 18:20
Documento
-
12/02/2025 17:35
Conclusão
-
12/02/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/02/2025 18:49
Documento
-
05/02/2025 11:21
Documento
-
04/02/2025 16:13
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE O PRESENTE FEITO SERÁ JULGADO EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 12 DE FEVEREIRO, QUARTA-FEIRA, COM INÍCIO AS 11:00 HORAS E TÉRMINO AS 17 HORAS, CONFORME O DISPOSTO NA SEÇÃO II DO CAPÍTULO II DO REGIMENTO INTERNO/TJRJ.
AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
OS ADVOGADOS TERÃO DIREITO A APRESENTAR AOS JULGADORES, ATÉ AS 09:00 HORAS DO DIA DA SESSÃO VIRTUAL, MEMORIAIS E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR QR CODE OU HIPERLINK COM OBSERVÂNCIA, NA GRAVAÇÃO, DO TEMPO REGIMENTAL ESTABELECIDO. \qj Orgão Julgador: OITAVA CAMARA CRIMINAL 078.
APELAÇÃO 0071022-47.2022.8.19.0001 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: MESQUITA VARA CRIMINAL Ação: 0071022-47.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00665240 APTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: LUIS GABRIEL SOUZA SILVA OUTRO NOME: LUIZ GABRIEL DE SOUSA SILVA APDO: UESLEI DE OLIVEIRA LISBOA APDO: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS APDO: CAIO VINÍCIUS GOMES ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 Relator: DES.
ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA Revisor: DES.
GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
24/01/2025 12:26
Inclusão em pauta
-
16/01/2025 17:21
Confirmada
-
16/01/2025 17:20
Confirmada
-
16/01/2025 15:23
Conclusão
-
16/01/2025 15:03
Mero expediente
-
14/01/2025 14:20
Conclusão
-
14/01/2025 13:24
Mero expediente
-
14/01/2025 12:36
Conclusão
-
14/01/2025 12:33
Remessa
-
14/01/2025 11:40
Conclusão
-
13/01/2025 17:17
Pauta
-
29/11/2024 10:50
Conclusão
-
29/11/2024 09:42
Documento
-
21/11/2024 11:57
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
POR MAIORIA DE VOTOS DERAM PARCIAL PROVIMENETO AO RECURSO MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA E.
DES.
RELATORA, VENCIDA A E.
DES.
ELIZABETE AGUIAR QUE DISCORDAVA DO RECONHECIMENTO E DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. -
13/11/2024 18:23
Documento
-
13/11/2024 17:16
Conclusão
-
13/11/2024 11:00
Provimento em Parte
-
08/11/2024 17:05
Documento
-
05/11/2024 11:40
Documento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
04/11/2024 16:42
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 16:26
Pedido de inclusão
-
04/11/2024 15:34
Conclusão
-
04/11/2024 14:51
Mero expediente
-
28/08/2024 11:09
Conclusão
-
14/08/2024 11:27
Confirmada
-
13/08/2024 18:55
Mero expediente
-
08/08/2024 00:05
Publicação
-
06/08/2024 14:03
Conclusão
-
06/08/2024 14:00
Distribuição
-
06/08/2024 12:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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