TJRJ - 0866975-46.2023.8.19.0038
1ª instância - Capital 8° Nucleo de Justica 4.0 - Direito Fazendario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 16:59
em cooperação judiciária
-
03/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante.
A parte ré afirma existência de irregularidades no medidor que ensejaram lavratura de TOI, devendo fazer prova de suas alegações. 2 – Diante da presente decisão, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. -
07/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:52
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:03
em cooperação judiciária
-
01/07/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:16
Outras Decisões
-
20/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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