TJRJ - 0813608-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 19:38
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2025 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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12/08/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/08/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS DO CARMO GADINELLI GUILHERME em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:44
Expedição de Informações.
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11/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0813608-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA SOUZA MOURA DE ASSIS RÉU: HELP COSMETICOS LTDA Da análise da peça inicial e documentos, informo que: 1.
DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (X) Não consta comprovante de residência; ( ) O endereço constante do comprovante não pertence à área de competência deste Juizado ( ) está atualizado; ( ) pertence ao autor da demanda; ( ) pertence a terceiro, mas consta cópia da identidade do titular e declaração assinada por este; ( ) pertence a terceiro, mas não consta cópia da identidade ou declaração assinada por este 2.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( X ) a procuração está assinada e atualizada; ( ) NÃO consta procuração nos autos; ( ) NÃO consta procuração nos autos, porém o autor está por causa própria; ( ) a procuração não está atualizada; ( ) a procuração não está assinada; 3.
DA CLASSE E ASSUNTO ( X ) Conferi e mantive a classificação, eis que pertinente. ( ) Conferi e alterei a classificação.
Observações: Informo que a parte autora deve anexar comprovante de residência com data. (X) Diante das informações supra, faz-se necessária a intimação da parte para regularizar os documentos no prazo de cinco dias. ( ) Diante das informações supra, faz-se necessária a remessa dos autos à conclusão.
Era o que me cabia informar RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CARLA CRISTINA FERNANDES SOBREIRA CUNHA -
03/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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