TJRJ - 0970952-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2025 13:27
Audiência Mediação realizada para 18/09/2025 13:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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13/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JORGE SEBASTIAO PEREIRA LOPES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de JORGE SEBASTIAO PEREIRA LOPES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sessão de mediação presencial foi agendada para dia 18/09/2025 às 13:00 h no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital). -
03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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03/07/2025 14:20
Audiência Mediação designada para 18/09/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0970952-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DUTRA FERNANDES RÉU: BANCO BMG S/A 1- Recebo a emenda de id 173255781, tendo em vista que a determinação para emendar foi anterior a manifestação do réu.
Ao cartório para anotar o valor da causa.
A fim de evitar nulidade, intime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2- O comparecimento espontâneo do réu no id 172900262 supre a falta da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, considero o réu citado. 3- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
30/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:45
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JORGE SEBASTIAO PEREIRA LOPES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA DUTRA FERNANDES - CPF: *46.***.*11-72 (AUTOR).
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07/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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