TJRJ - 0004824-44.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:01
Deferido o pedido de
 - 
                                            
03/09/2025 18:01
Conclusão
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada foi citada e não quitou o débito, DEFIRO o pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros, limitando-se ao valor indicado na planilha, com fulcro no artigo 10 da LEF c/c artigo 854 do CPC.
Nesta data protocolei pedido de penhora on-line junto ao SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, conforme protocolo que segue.
Voltem conclusos no prazo de 05 dias para averiguação de resultado.
P-se.
I-se. - 
                                            
30/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2025 13:26
Conclusão
 - 
                                            
12/06/2025 14:56
Juntada de petição
 - 
                                            
27/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2025 12:57
Juntada de petição
 - 
                                            
14/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 15:45
Expedição de documento
 - 
                                            
26/06/2024 11:13
Expedição de documento
 - 
                                            
07/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 12:49
Deferido o pedido de
 - 
                                            
21/03/2024 12:49
Conclusão
 - 
                                            
24/11/2023 10:45
Juntada de petição
 - 
                                            
31/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2023 12:42
Conclusão
 - 
                                            
01/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2023 13:30
Juntada de documento
 - 
                                            
18/05/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
18/05/2023 13:35
Conclusão
 - 
                                            
25/04/2023 13:17
Juntada de documento
 - 
                                            
07/11/2022 11:42
Conclusão
 - 
                                            
07/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2022 13:25
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2021 10:45
Documento
 - 
                                            
02/09/2021 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2021 08:17
Conclusão
 - 
                                            
31/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2021 11:17
Conclusão
 - 
                                            
15/07/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2021 11:54
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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