TJRJ - 0965244-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:42
Outras Decisões
-
13/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965244-37.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: TERESA CRISTINA QUINTA PALHA AUTOR: PETER STUART PALHA SYMINGTON RÉU: BANCO BRADESCO SA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 15 dias conforme art. 437, §1° do CPC.
Indefiro prova oral consistente na oitiva do curador da autora, eis que inábil à instrução do feito, já que requerida pela própria parte.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
07/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:40
em cooperação judiciária
-
20/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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