TJRJ - 0806501-37.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 16:06
Juntada de petição
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23/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de DIOGO DE JESUS COSTA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. -
26/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806501-37.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI SOARES DOS REIS RÉU: BANCO SANTANDER S/A Verifico que comprovante de residência em id.213534621 é divergente ao da inicial (Avenida Presidente Getúlio Vargas, n ° 35, Centro, Barra Mansa - RJ, CEP: 27.310-170).
Cumpra-se o determinado em id.205205171, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:33
Juntada de petição
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DIOGO DE JESUS COSTA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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