TJRJ - 0802058-11.2025.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Citação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:41
Outras Decisões
-
14/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de GISELLE THEREZINHA FARIA COBUCI em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802058-11.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE THEREZINHA FARIA COBUCI RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1) Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de juntar aos autos: a) Cópia de seus documentos pessoais de identificação (RG e CPF); b) Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades do plano de saúde; c) Procuração e declaração de hipossuficiência com certificado de assinatura digital válido; d) Laudo médico que fundamente a pretensão autoral. 2) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, considerando que na guia de requisição de exames consta a informação de que o procedimento de ressonância é solicitado em caráter eletivo, o que afasta o perigo de dano. 3) Cumprido o item "1", retornem conclusos para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 2 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
02/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:15
Outras Decisões
-
01/07/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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