TJRJ - 0817836-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:23
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0817836-47.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
RÉU: JORGE LUIZ ALMEIDA DE ARAUJO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. em face de JORGE LUIZ ALMEIDA DE ARAUJO.
No curso do processo, as partes chegaram a acordo (index 197502727), requerendo a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de index 197502727, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Honorários na forma do acordo.
As partes ficarão isentas do pagamento das despesas processuais remanescentes, ante a regra do art. 90, § 3º, do CPC.
P.I.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
07/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:55
Homologada a Transação
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05/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:21
Declarada incompetência
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27/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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