TJRJ - 0804103-17.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ALANE DOS SANTOS ALCANTARA em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ALANE DOS SANTOS ALCANTARA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0804103-17.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANE DOS SANTOS ALCANTARA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 23:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
-
24/04/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
24/04/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 14:19
Juntada de carta
-
21/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ALANE DOS SANTOS ALCANTARA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
14/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005090-86.2022.8.19.0042
Marcia Carmen Fontes de Souza
Advogado: Jorge Morvan Marotte Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2022 00:00
Processo nº 0835258-45.2025.8.19.0038
Rodrigo Alves da Silva
Olavir LTDA
Advogado: Viviane Cicero de SA Lamellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 15:44
Processo nº 0239564-67.2018.8.19.0001
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Halley Pacheco de Oliveira
Advogado: Karen Farah Arruda
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2021 16:00
Processo nº 0809826-71.2025.8.19.0087
Sergio Fernandes dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Antonio Carlos da Cruz Catarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 13:54
Processo nº 0806016-92.2025.8.19.0021
Augusto Luiz de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 12:37