TJRJ - 0084938-83.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:32
Definitivo
-
27/06/2025 17:31
Expedição de documento
-
27/06/2025 17:30
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0084938-83.2024.8.19.0000 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0935391-46.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00941033 AGTE: MD PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: JOÃO MARCELO BEZERRA DE MENEZES ALVES MATHIAS OAB/RJ-250735 ADVOGADO: PEDRO PEREIRA LOPES OAB/RJ-179740 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COPACABANA FRONT RESIDENCE SERVICE ADVOGADO: JULIENE DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-149011 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
EXECUÇÃO DE OBRA PARA SANAR INFILTRAÇÃO DECORRENTE DE ÁREA COMUM DO CONDOMINIO.
AGRAVO PROVIDO POR MEIO DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
INSPEÇÃO PESSOAL REALIZADA POR ESTE RELATOR.
AFASTADA A MULTA DIÁRIA FIXADA, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA OBRA NO IMÓVEL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
RECURSO PREJUDICADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA, DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO e JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO. -
24/05/2025 23:54
Documento
-
23/05/2025 12:05
Conclusão
-
22/05/2025 00:01
Recurso prejudicado
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 16:30
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2025 13:41
Conclusão
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27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 12:40
Mero expediente
-
24/02/2025 15:02
Conclusão
-
24/02/2025 15:01
Documento
-
24/02/2025 14:25
Remessa
-
19/02/2025 15:48
Conclusão
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 17:14
Mero expediente
-
13/02/2025 12:56
Conclusão
-
13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 17:03
Mero expediente
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07/01/2025 16:15
Conclusão
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28/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:00
Edital
À MD Participações Ltda para apresentar contrarrazões ao agravo interno de index 57 , bem como se manifestar sobre a petição de index 166. (1) -
26/11/2024 18:52
Mero expediente
-
26/11/2024 16:15
Conclusão
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26/11/2024 16:13
Documento
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26/11/2024 16:12
Documento
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Considerando que não restou comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade de justiça ao Condomínio do Edifício Copacabana Front Residence Service.
Venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 05 dias, sob as penas do art. 932 § único do Código de Processo Cível, sob pena de deserção. (1) -
13/11/2024 15:51
Mero expediente
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11/11/2024 16:08
Conclusão
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08/11/2024 00:05
Publicação
-
07/11/2024 14:32
Mero expediente
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06/11/2024 17:29
Conclusão
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06/11/2024 17:28
Documento
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25/10/2024 00:05
Publicação
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24/10/2024 11:05
Expedição de documento
-
23/10/2024 16:53
Provimento
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22/10/2024 16:17
Conclusão
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22/10/2024 15:30
Mero expediente
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17/10/2024 15:46
Conclusão
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17/10/2024 14:47
Mero expediente
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15/10/2024 12:01
Conclusão
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15/10/2024 11:57
Documento
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15/10/2024 00:07
Publicação
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14/10/2024 16:46
Mero expediente
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11/10/2024 16:34
Conclusão
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11/10/2024 16:30
Distribuição
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11/10/2024 16:17
Remessa
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11/10/2024 16:16
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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