TJRJ - 0802483-47.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:09
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:31
Outras Decisões
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28/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802483-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GOULART COSTA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES SA Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.905,62, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 1 de julho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802483-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GOULART COSTA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES SA 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 191036206, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 3.905,62.
Protocolo da ordem: 20.***.***/3931-34 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 18 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
19/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
24/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
 - 
                                            
12/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
 - 
                                            
09/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2024 07:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
06/11/2024 19:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2024 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/10/2024 06:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 11:08
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/08/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2024 09:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/08/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/08/2024 09:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
 - 
                                            
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
 - 
                                            
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
25/06/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 21/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
09/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
09/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
05/05/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2024 07:11
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/05/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
03/05/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/05/2024 09:48
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
03/05/2024 09:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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