TJRJ - 0802483-47.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 18:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 18:48 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 16:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            01/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 15:09 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 10:31 Outras Decisões 
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                                            28/07/2025 18:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 15:46 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            03/07/2025 01:29 Publicado Despacho em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802483-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GOULART COSTA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES SA Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.905,62, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
 
 Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes.
 
 Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
 
 Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
 
 Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
 
 ITAPERUNA, 1 de julho de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 02:12 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802483-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GOULART COSTA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES SA 1.
 
 Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 191036206, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
 
 Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 3.905,62.
 
 Protocolo da ordem: 20.***.***/3931-34 2-Aguarde-se por 10 dias.
 
 Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
 
 ITAPERUNA, 18 de junho de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            19/06/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 08:02 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/06/2025 10:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:45 Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 03/06/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 21:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2025 15:25 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 08:31 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 08:31 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            24/01/2025 18:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            24/01/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            09/11/2024 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2024 07:33 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/11/2024 19:51 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 06:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/10/2024 06:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 06:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 19:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/09/2024 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 11:08 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            22/08/2024 00:08 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 13:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/08/2024 09:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 09:25 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            21/08/2024 09:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/08/2024 09:25 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 19:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA 
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                                            26/06/2024 00:33 Publicado Intimação em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2024 12:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            25/06/2024 12:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/05/2024 00:28 Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 21/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 13:46 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            09/05/2024 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 12:26 Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            09/05/2024 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            05/05/2024 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2024 07:11 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/05/2024 09:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/05/2024 09:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/05/2024 09:48 Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            03/05/2024 09:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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