TJRJ - 0805070-06.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805070-06.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: CRISTIANE DA SILVA HORACIO SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
01/07/2025 14:58
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805070-06.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: CRISTIANE DA SILVA HORACIO SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:31
Desentranhado o documento
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22/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:26
Outras Decisões
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06/11/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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