TJRJ - 0813903-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/09/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/09/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813903-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN SILVA THEOFILO RÉU: COZINHA NA CAIXA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 23/09/2025 às 15:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, no endereço indicado na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JONATHAN SILVA THEOFILO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE NÃO RETORNOU O AR DO RÉU NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVANTE DE CITAÇÃO VÁLIDA , MESMO A RÉ ESTANDO CADASTRADA NO DOMICILIO ELETRÔNICO. -
10/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813903-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN SILVA THEOFILO RÉU: COZINHA NA CAIXA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA cartório para que: 1.1- Certifique quanto ao RETORNO DO ARde citação/intimação expedido e/ou quanto a confirmação no sistema PJE acerca da citação eletrônica da parte ré e quanto ao correto cadastramento da parte ré, na hipótese de Domicílio Eletrônico. 1.2-PROCEDA A VERIFICAÇÃOe, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJEo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se nessa caso equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificação da classe judicial/assunto conforme petição inicial, das prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do nome e endereço das partes e da habilitação dos patronos e/ou Defensoria Pública para fins de citação/intimação, certificando-se. 2-Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006. 3- Em caso de retorno negativo do AR de citação, INTIME-SE A PARTE AUTORApara que junte o comprovante de endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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