TJRJ - 0819872-83.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
As partes deverão negociar diretamente, sem necessidade de peticionamento nestes autos, por meio da plataforma institucional de resolução de disputas do TJRJ.
A plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça, no menu "Advogado" ->"+Acordo" (maisacordo.tjrj.jus.br); 4.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do PC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC. -
26/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR PINTO DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*87-73 (AUTOR).
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25/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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