TJRJ - 0819462-23.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:22
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 21:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819462-23.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA REGINA GONCALVES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE AUTORAreferente ao VALOR DE R$ 778,46 Id. 193130499, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, ID. 193130499conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 2-Com os dados bancários corretamente fornecidos, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte ré/executada LIGHT SAreferenteao depósito remanescente de R$ 1.870,92 informado Id.206741598), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, ID. 206741598conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença/acórdão em Id. retro, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 4 - Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 5 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada aEXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, NO VALOR DE R$ 77,84devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, ID. 193130499 conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 6 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 7-Após, cumpridas as formalidades, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819462-23.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA REGINA GONCALVES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareça a parte ré petição do id.202476815, tendo em vista guias distintas. À propósito, o valor da condenação não consta disponível no sistema.
Regularize, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de VANIA REGINA GONCALVES FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de VANIA REGINA GONCALVES FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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21/08/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/08/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 14:10
Juntada de petição
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02/08/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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