TJRJ - 0905204-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0905204-55.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: RENATA MARIANO PEDROTI LOPES HABILITADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito proposta por RENATA MARIANO PEDROTI LOPES, em face de AMERICANAS S.A., na qual postula a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da ré.
Deferido no id. 147672215 pedido de gratuidade de Justiça.
A recuperanda, no id. 153897487, está de acordo com a inclusão da credora, discordando, no entanto, do valor, que não foi atualizado conforme determina o art. 9° da LRF.
No id. 172530653, o Administrador Judicial opina pela inclusão do crédito da habilitante pelo valor atualizado do crédito, conforme planilha de cálculos que anexa no mesmo index.
No id. 177571799, o Ministério Público concorda com o valor apurado pelo AJ. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito apresentado pelo autor preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no Q.G.C. da ré.
Cabe esclarecer que o valor apurado pelo Administrador Judicial foi atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em conformidade com o que dispõe o artigo 9°, II da LRF.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão crédito de RENATA MARIANO PEDROTI LOPES, para constar o valor de R$ 5.390,76 (cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos), na categoria Classe quirografária.
Sem custas, na forma do art. 5º, inc.
II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
19/06/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA MARIANO PEDROTI LOPES - CPF: *25.***.*85-14 (HABILITANTE).
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07/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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