TJRJ - 0804169-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804169-13.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA DIER CARVALHO MOREIRA LIMA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Trata-se de embargos à execução opostos pela ré em que alega excesso na execução, sob fundamento de que cumpriu as obrigações de fazer estabelecidas na sentença.
A embargada, em Id. 147517377, busca a execução de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Esse valor corresponde a uma multa cominatória que, alegadamente, o embargante deveria pagar por não ter cumprido a obrigação de fazer disposta no item "2" da sentença de Id. 125268972. É importante esclarecer que o item "2" da referida sentença determina que o embargante se abstenha de incluir o nome da embargada em cadastros restritivos de crédito.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos merecem prosperar, vez que há excesso na presente execução, considerando-se que não restou comprovado pela parte embargada que houve inclusão indevida de seu nome realizada pelo embargante, referente ao objeto desta demanda, conforme estabelecido em sentença de Id.125268972.
Cumpre notar que a comprovação da negativação que apresentada pela embargada em Id. 147517377foi realizada pela CEDAE, pessoa jurídica que não se submete aos termos da sentença.
Neste sentido, verifica-se a impossibilidade de que a multa cominatória incida sobre débitos que não integram o objeto da presente demanda, bem como há impossibilidade de que incida sobre pessoas jurídicas que não são partes do processo.
Assim, verifica-se que restou comprovado o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer pelo embargante, sendo, portanto, incabível a execução pleiteada.
Diante do excesso apurado, deverá ser devolvido a parte embargante o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ante o excesso da execução.JULGO EXTINTA À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, certificado, INTIME-SE A PARTE RÉpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da PARTE RÉna quantia de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Decorrido o prazo sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de NATALIA DIER CARVALHO MOREIRA LIMA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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21/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/10/2024 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 15:23
Juntada de petição
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23/09/2024 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 18:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:13
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:17
Juntada de petição
-
11/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:39
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 20:39
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
13/06/2024 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/06/2024 16:03
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:22
Juntada de petição
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08/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/03/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 15:24
Juntada de petição
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23/02/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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