TJRJ - 0800972-22.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0800972-22.2025.8.19.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: HAROLDO GAUDARD Trata-se de ação de busca e apreensão com garantia de alienação fiduciária em que o fiduciante, ante o inadimplemento do contrato, busca a reintegração à sua posse direta do bem dado em garantia.
Ocorre que, antes da análise da inicial, o autor informa a existência de transação judicial (ID 192794785), requerendo a baixa do processo. É o relatório.
Decido.
Este último documento demonstra a vontade das partes em encerrar o litígio por autocomposição, o que merece acolhimento judicial.
Tendo em vista a manifestação de vontade expressada pelaspartes na autocomposição do litígio,HOMOLOGO O ACORDO celebrado na forma do art. 487, III, ‘b’,do CPC, para que surtam os efeitos por elas estabelecidos.
Com o acordo celebrado antes da sentença, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC e honorários advocatícios na forma entabulada pelas partes.
Deixo de deferir a retirada da restrição junto ao RENAJUD já que não partiu do Juízo qualquer ordem de inserção nesse sentido.
Registrada eletronicamente.P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 7 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
07/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 14:25
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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