TJRJ - 0802869-67.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802869-67.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIANNY CORREA BRAZILIANO GARCIA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Suspendo o andamento do processo até decisão final no Mandado de Segurança (Mandado de Segurança nº 0002634-56.2025.8.19.9000).
Nesta data prestei informações solicitadas, conforme cópia a seguir.
Encaminhe-se por email.
Dê-se ciência às partes.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802869-67.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIANNY CORREA BRAZILIANO GARCIA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se, com urgência, quanto à remessa da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, solicitando-se, por email, caso não recebida.
Após cls com urgência.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KIANNY CORREA BRAZILIANO GARCIA DE SOUZA - CPF: *37.***.*85-80 (AUTOR).
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07/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802869-67.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIANNY CORREA BRAZILIANO GARCIA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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19/05/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/05/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 09:05
Apensado ao processo 0802868-82.2025.8.19.0212
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11/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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