TJRJ - 0805189-90.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:19
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:18
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MAURA RUTH FIGUEIREDO MILENAS THOMAZ MALLET OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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23/07/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/07/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MAURA RUTH FIGUEIREDO MILENAS THOMAZ MALLET OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MAURA RUTH FIGUEIREDO MILENAS THOMAZ MALLET OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805189-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURA RUTH FIGUEIREDO MILENAS THOMAZ MALLET OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805189-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURA RUTH FIGUEIREDO MILENAS THOMAZ MALLET OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Salvo indicação pela parte autora, não há pedido de antecipação de tutela a ser apreciado, cabendo à parte autora se manifestar e promover a emenda à inicial, se o caso. 2) Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 3 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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