TJRJ - 0810400-60.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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22/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTOS E SILVA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:18
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:35
Juntada de procuração
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810400-60.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH SANTOS E SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante alega que não foi informada sobre os termos do plano oferecido pela ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento.
Intime-se para cumprimento do ora decidido.
Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo e com fulcro nos enunciados 8.15.1, 8.15.3 e 8.15.4 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
CASO A PARTE RÉ NÃO PRETENDA SE OPOR, DEVERÁ, DESDE LOGO, NO MESMO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
Caso haja oposição de qualquer das partes no prazo definido, o cartório deverá reincluir o processo em nova pauta de audiências, intimando-se as partes.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, apresentada a defesa, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre essa no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o processo voltará concluso para sentença.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, mas não seja apresentada a defesa, certifique o cartório e voltem conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA, 27 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/06/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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04/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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