TJRJ - 0800779-97.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800779-97.2022.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título judicial, formado no bojo da ação de responsabilidade civil movida pela Autora, em face da cooperativa Ré.
A Exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da Executada, visto que não vem conseguindo obter a satisfação de seu crédito.
De fato, da análise dos documentos acostados ao processo é possível verificar que diante do não cumprimento voluntário da obrigação de pagar, lançou-se mão da tentativa de bloqueio dos ativos financeiros por meio do sistema SisbaJude de penhora "portas adentro", ambas frustradas, tendo o Oficial de Justiça, inclusive, certificado que a Executada não mais se encontra estabelecida no endereço da diligência.
Conquanto a sociedade cooperativa, em tese, não se submeta às normas próprias das relações de consumo, haja vista que nesse regime jurídico não há distribuição de lucros, ou seja, a cooperativa é uma sociedade sem fins lucrativos, vem a jurisprudência atenuando esse entendimento por reconhecer em algumas hipóteses que os fins originais das cooperativas habitacionais foram desvirtuados, sendo comum notícias de irregularidades e até mesmo de crimes cometidos por determinados dirigentes de sociedades cooperativas, fatos que põem os cooperados em situação de vulnerabilidade, de modo a inseri-los no conceito de consumidores.
A cooperativa Executada não cumpre a obrigação da qual foi intimada em dezembro de 2023 e a personalidade jurídica parece obstaculizar a efetiva satisfação da obrigação por ela assumida.
Diante desse contexto fático, DEFIRO o pedido de instauração do incidente visando à desconsideração da personalidade jurídica da Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda.
Suspendo o processo, nos termos do artigo 134, §2º do CPC.
Inclua-se o Presidente, Jair Cássio Baptista de Moura, CPF nº *24.***.*77-04, como representante legal da Executada, regularizando-se a Distribuição.
Após, cite-se em seus respectivo endereço constante do estatuto da cooperativa para responder ao pedido, no prazo de quinze dias.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:48
Outras Decisões
-
07/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA ETIENE MORAES CHAVES ROCHA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800779-97.2022.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para que se manifeste(m) sobre a citação / intimação negativa (ID 196858877), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 FELIPE DA SILVA SANTOS -
07/07/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:42
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
31/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MAURO DE ABREU E LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 11:52
Juntada de Informações
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARLON MARTYR NETO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:20
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 00:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/02/2024 00:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:29
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
23/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ETIENE MORAES CHAVES ROCHA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:15
Decorrido prazo de HOMELAR IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:15
Decorrido prazo de KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/12/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 13:48
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
08/11/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 23:25
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2023 00:17
Recebidos os autos
-
05/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
28/09/2023 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/09/2023 12:37
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DA COSTA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MAURO DE ABREU E LIMA em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:01
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 19:15
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/01/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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