TJRJ - 0801099-23.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801099-23.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO SANTOS DA ROCHA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A DECISÃO Segundo o entendimento consolidado pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 1905-5/SP (DJ 20/09/2002), "presume-se relativamente às pessoas jurídicas em atividade, que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em Juízo".
Por isso, incumbe à requerente demonstrar a insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência".
Tal exigência encontra-se atualmente positivada no artigo 99, §2º, do CPC.
Nessa linha de posicionamento, verifico que não ter sido peremptoriamente comprovada pela requerente a insuficiência de recursos financeiros para prover as despesas processuais, motivo pelo qual indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Frise-se que não houve requerimento de pagamento parcelado das despesas processuais.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
03/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO SANTOS DA ROCHA - CPF: *82.***.*37-22 (AUTOR).
-
26/06/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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