TJRJ - 0891623-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 01:16 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/09/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 10:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/09/2025 10:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/09/2025 01:25 Decorrido prazo de DANIEL ALEXANDRE LIMA ABRAHAO em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:25 Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:25 Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:25 Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES DAMASCENO em 03/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0891623-36.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLESSON DUARTE DE MATOS RÉU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Cumpra-se o V.
 
 Acórdão de index 219285821.
 
 Anote-se a gratuidade deferida.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
 
 MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
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                                            25/08/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 16:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 16:01 Juntada de acórdão 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de DANIEL ALEXANDRE LIMA ABRAHAO em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 02:00 Decorrido prazo de DANIEL ALEXANDRE LIMA ABRAHAO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 02:00 Decorrido prazo de FERNANDO MARQUES DAMASCENO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 02:00 Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 02:00 Decorrido prazo de ALDIR DE SANT ANNA SIQUEIRA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 14:57 Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/07/2025 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 13:30 Juntada de acórdão 
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                                            09/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
 
 A declaração expressa pela requerente de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
 
 Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário.
 
 Da documentação acostada em index 205665006, extrai-se que a parte autora possui rendimento líquido mensal do Contracheque de abril de 2025 (R$ 3.294,95), essa pessoa recebe aproximadamente 2,17 salários mínimos , o que de certo a afasta da condição de miserabilidade a ensejar o deferimento do benefício pretendido.
 
 Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que pelas declarações apresentadas que a parte autora dispõe de recursos financeiros, de modo a ser improvável que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, sem que importe em prejudicar seu sustento.
 
 Pelo exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
 
 Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 I-se.
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                                            03/07/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 17:39 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARLESSON DUARTE DE MATOS - CPF: *16.***.*80-44 (AUTOR). 
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                                            02/07/2025 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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