TJRJ - 0834501-91.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de PERMINIO OTTATI DE MENEZES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de AUGUSTO STERCHELE NUNES PEREIRA NETO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 09:44
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de cotas de Associação proposta por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RIO OFFICE PARK em face de ADELSON ANTONIO DA SILVA, narrando o exequente ser o executado proprietário do imóvel descrito na inicial e que o mesmo está em débito com os pagamentos das cotas da associação.
O executado fora citado, interpôs Embargos à Execução, os quais foram extintos sem resolução do mérito.
Com efeito, a despeito de a associação possuir legitimidade para a cobrança de cotas, observada a tese firmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n.º 492, o respectivo crédito não possui força executiva, na medida em que o disposto no artigo 784, X, do Código de Processo Civil se aplica de forma específica aos condomínios edilícios.
Nesse sentido é a jurisprudência desta Egrégia Corte: “APELAÇÃO CÍVEL.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
COTAS EXIGIDAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO.
INCONFORMISMO.
AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE NÃO SE EQUIPARAM ÀS DESPESAS DE CONDOMÍNIO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 784, X, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.” (0008040-09.2020.8.19.0052 - APELAÇÃO.
Des(a).
FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 25/04/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Condomínio irregular (aquele que não tem registro no cartório de registro de imóveis).
Associação de moradores.
Cobranças de taxas condominiais.
Artigo 784, X do CPC.
Inexistência de título extrajudicial.
Sentença que indeferiu a petição inicial e, por consequência, julgou extinto o feito, sem análise do mérito.
Inadequação da via eleita.
Deve a apelante valer-se de ação de cobrança.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.” (0018087- 22.2021.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 24/05/2023 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) Assim, a execução carece de título executivo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 485, IV do CPC.
Custas pela parte exequente.
Transitado em julgado, ao arquivo.
PI -
18/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ADELSON ANTONIO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PERMINIO OTTATI DE MENEZES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de PERMINIO OTTATI DE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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