TJRJ - 0806549-28.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:40
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:53
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0806549-28.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE RITTER DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procedi à consulta, nesta data, perante o SISBAJUD.
Nesta ocasião, efetuei o desbloqueio do valor excedente, transferindo o valor necessário ao tratamento para uma conta judicial, cujo identificador da transferência é representado pelo ID: 072025000079772468.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora relativamente ao valor do tratamento (R$ 48.178,50).
Intime-se a parte autora a prestar as contas, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos os documentos e notas fiscais indispensáveis, sob pena de responsabilidade civil e penal.
Aos réus e ao Ministério Público sobre a prestação de contas.
I.
TERESÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
26/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:06
Outras Decisões
-
26/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0806549-28.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE RITTER DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se as partes a manifestarem o interesse na produção especificada de provas.
Após as manifestações, dê-se vista ao MP.
TERESÓPOLIS, 20 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
21/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/08/2025 16:31.
-
01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 01:15.
-
31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CAROLINA DA COSTA DIEGUES em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806549-28.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE RITTER DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Trata-se de demanda proposta por professora local em face do MUNICÍPIO DE TERESOPOLIS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO afirmando, em resumo, ser portadora de doença cardiovascular e que há relatório médico no qual há indicação de intervenção cirúrgica urgente para realização dos seguintes procedimentos: • Restauração de fluxo venoso cavo-ilíaca • Trombectomia ilíaca externa esquerda • Angioplastia transluminal de veia cava inferior • Angiografia de grande vaso.
O cenário é de notória gravidade e há risco de óbito, bem como de hemorragias, com relatório médico acostado aos autos substancialmente indicativo da necessidade do procedimento.
Por estas razões DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos do art. 300, do CPC, para que os réus, SOLIDARIAMENTE, no prazo de até 5 dias, promovam a autorização e agendamento do procedimento da autora, bem como informem dados necessários para sua internação ou mesmo seu traslado, sob pena de fixação de multa cominatória, em sede de descumprimento.
Citem-se os réus, com urgência, facultando-se OJA plantonista.
Ciência ao Ministério Público.
I.
TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
03/07/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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